Boletins

PRAZO PARA ENVIO DE NOTAS E XML

Prezados,


Informamos que o envio de todas as Notas Fiscais emitidas, acompanhadas de seus respectivos arquivos XML, deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à emissão.
Tal obrigação caracteriza-se como obrigação acessória, nos termos do art. 113, §2º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), sendo exigida no interesse da fiscalização e da correta apuração dos tributos.
O não cumprimento do prazo poderá resultar em inconsistências fiscais, apuração incorreta de tributos e aplicação de penalidades previstas na legislação vigente, sendo de responsabilidade do remetente eventuais prejuízos decorrentes do envio intempestivo.
Dessa forma, reforçamos a necessidade de cumprimento rigoroso do prazo estabelecido.

Se sua empresa for prestadora de serviços, pedimos que desconsidere este comunicado.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.

Departamento fiscal