Comunicado Importante : CREDITO DO TRABALHADOR
Comunicado Importante aos Empregadores:
Tema: Crédito do Trabalhador
Prezados Senhores!
Informamos que, conforme a recente publicação da Portaria do MTE nº 435/2025, foram estabelecidos novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados efetuados pelos trabalhadores. É fundamental que todos os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes.
Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025:
- Elegibilidade dos Trabalhadores:
Podem contratar operações de crédito consignado os empregados com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Limite de Desconto:
As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador, deduzindo as deduções legais.
- Procedimentos para Contratação:
O trabalhador poderá realizar simulações de crédito através da CTPS Digital, ou nos canais próprios das instituições financeiras, onde essas instituições financeiras deverão informar:
- Valor líquido a ser liberado;
- Valor de cada parcela;
- Valor total pago ao final da operação;
- Taxa de juros;
- Custo Efetivo Total (CET).
Após a simulação, o trabalhador poderá solicitar propostas das instituições financeiras e escolher a mais vantajosa.
- Responsabilidades do Empregador:
- O empregador será notificado sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador por meio do portal DET. Então o empregador fica ciente que deverá conferir regularmente em tempo hábil essas informações no portal, para que a parcela a ser descontada do empregado seja incluída na folha de pagamento;
- O empregador deverá comunicar o departamento pessoal em caso de empréstimos realizados pelos trabalhadores;
- O empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital, observando os mesmos prazos de vencimento do FGTS;
- Caso não efetue o pagamento do empréstimo consignado no prazo (já que foi descontado da remuneração do empregado), o empregador fica ciente que deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. Pois não haverá a possibilidade de emissão da guia em atraso pelo FGTS digital;
- Avisar o empregado sempre que não ocorrer o desconto total ou parcial do valor do empréstimo consignado, para que ele possa procurar a instituição financeira e regularizar o valor daquela parcela mensal.
- Responsabilidades do Departamento Pessoal (escritório contábil):
- Após o empregador repassar as informações de quais trabalhadores adquiriram o empréstimo consignado, o departamento pessoal irá prestar as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do E-social, bem como nos eventos de desligamento.
- Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para que seja efetuado o pagamento no prazo legal.
- É de responsabilidade da empresa, avisar o departamento pessoal até o dia 25 de cada mês.
- Se a informação do valor de desconto ocorrer após o dia 25 do mês e a folha de pagamento já estiver fechada, a empresa deverá pagar o retrabalho para a contabilidade, esse valor será determinado com o financeiro da Escricon.
- Situações de Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho:
- Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
- A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.
- Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos e etc, pelo fato do empregado não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o empregado e a instituição consignatária.
- Direito de Arrependimento:
- O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
- Ações Recomendadas aos Empregadores:
- Acessar o Portal do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/) regulamente durante o mês com o certificado digital da empresa, para gerenciar e acompanhar as operações de crédito consignado de seus empregados.
- O período para averbação dos contratos dar-se-á do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte.
- As notificações no portal DET será disponibilizado todo mês do dia 21 a 25, onde estarão liberados os contratos firmados do mês anterior.
- Garantir que o departamento pessoal do escritório contábil seja avisado em caso de aquisição de empréstimos pelos empregados em tempo hábil.
- Orientar os empregados sobre as novas possibilidades e condições do crédito consignado, assegurando que estejam bem informados antes de contratar qualquer operação.
Em casos de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos!
São Paulo, 08 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Departamento de Pessoal