E-SOCIAL - ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ADMISSÃO
Em toda relação de trabalho é obrigatório o registro dos empregados. Mas com o novo sistema trabalhista e previdenciário do governo essa tarefa foi modificada com a admissão no eSocial.
Agora, o processo é automatizado e feito eletronicamente, assim as empresas não precisam mais ficar lidando com livros físicos.
Com o eSocial, também não é mais necessário a anotação na CTPS física do empregado, pois com a integração das informações todos os dados já serão vinculados a CTPS digital.
A partir de 23 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação.
Para o empregado, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
O prazo da admissão E-Social
Desde que entrou em vigor, o eSocial mudou a forma como a admissão é realizada. Antes, esperava-se que o funcionário entrasse em atividade para iniciar o registro. Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início.
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
Valores das multas se perder o prazo de admissão no eSocial.
O principal cuidado é com a data.
A admissão que não for realizada até o dia anterior ao início das funções pode sofrer sanções, como multas.
Caso a empresa não envie no prazo estabelecido, ela poderá ter que pagar:
- Empresas Simples Nacional: R$ 800,00
- Empresas de Lucro Presumido/Real: R$3.000,00 a R$ 6.000,00
Procedimentos que deverão ser adotados
A admissão deverá ser recepcionada na ESCRICON com a antecedência de até 03 dias úteis do prazo do envio da admissão (01 dias antes do início da admissão) para o eSocial.
- Necessário a admissão completa dos dados;
- Todos os dependentes que constar na admissão do empregado deverão ser obrigatoriamente informados o número do CPF;
- Admissões com datas retroativas não existem mais.
- Quando a admissão for o 1º Emprego será necessário 5 dias do prazo do envio (PIS demora 48hs para retornar o número).
Fique sempre atento às mudanças da legislação e das novas obrigações!
Dúvidas, entrar em contato com DP@ESCRICONTABIL.COM.BR