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E-SOCIAL - ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ADMISSÃO

Em toda relação de trabalho é obrigatório o registro dos empregados. Mas com o novo sistema trabalhista e previdenciário do governo essa tarefa foi modificada com a admissão no eSocial.  

Agora, o processo é automatizado e feito eletronicamente, assim as empresas não precisam mais ficar lidando com livros físicos.

Com o eSocial, também não é mais necessário a anotação na CTPS física do empregado, pois com a integração das informações todos os dados já serão vinculados a CTPS digital. 

A partir de 23 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação.

Para o empregado, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.

 O prazo da admissão E-Social

Desde que entrou em vigor, o eSocial mudou a forma como a admissão é realizada. Antes, esperava-se que o funcionário entrasse em atividade para iniciar o registro. Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início.

O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.

Valores das multas se perder o prazo de admissão no eSocial.

O principal cuidado é com a data.

A admissão que não for realizada até o dia anterior ao início das funções pode sofrer sanções, como multas.

Caso a empresa não envie no prazo estabelecido, ela poderá ter que pagar:

  • Empresas Simples Nacional: R$ 800,00
  • Empresas de Lucro Presumido/Real: R$3.000,00 a R$ 6.000,00

Procedimentos que deverão ser adotados

A admissão deverá ser recepcionada na ESCRICON com a antecedência de até 03 dias úteis do prazo do envio da admissão (01 dias antes do início da admissão) para o eSocial.

  • Necessário a admissão completa dos dados;
  • Todos os dependentes que constar na admissão do empregado deverão ser obrigatoriamente informados o número do CPF;
  • Admissões com datas retroativas não existem mais.
  • Quando a admissão for o 1º Emprego será necessário 5 dias do prazo do envio (PIS demora 48hs para retornar o número).

Fique sempre atento às mudanças da legislação e das novas obrigações!

Dúvidas, entrar em contato com DP@ESCRICONTABIL.COM.BR